Decreto-Lei n.º 262/90, de 30 de Agosto de 1990

Decreto-Lei n.º 262/90 de 30 de Agosto Havendo necessidade de criar o lugar de Subsecretário de Estado da Cultura, impõe-se a correspondente previsão na Lei Orgânica do XI Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro.

Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro, com a forma que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 253-A/88, de 18 de Julho, 401/88, de 9 de Novembro, 217/89, de 3 de Julho, 94/90, de 20 de Março, e 207/90, de 27 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: Art. 4.º - 1 - ......................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

a).....................................................................................................................

b).....................................................................................................................

c).....................................................................................................................

d).....................................................................................................................

e).....................................................................................................................

f)...

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