Decreto-Lei n.º 250/90, de 02 de Agosto de 1990
Decreto-Lei n.º 250/90 de 2 de Agosto A reestruturação e modernização da indústria transformadora dos produtos da pesca, já em curso, são factores indispensáveis ao relançamento deste subsector da economia nacional, de tão grandes potencialidades e tradições.
Trata-se de um processo que tem de ser encarado com dinamismo e realismo, cabendo aos industriais o importante papel de protagonistas, que terá de ser assumido com uma postura empresarial moderna, em termos de serem plenamente aceites os desafios do futuro.
À Administração compete, por seu turno, o apoio financeiro ao esforço de investimento da indústria, necessariamente enquadrado na política de desenvolvimento definida para o sector, bem como a tomada de algumas medidas destinadas a assegurar uma adequada e desburocratizada administração do subsector e a liberalizar procedimentos.
Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 2.º, 32.º, 33.º, 38.º e 66.º do Estatuto do Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: Art. 2.º - 1 - ......................................................................................................
a).....................................................................................................................
b).....................................................................................................................
c).....................................................................................................................
d).....................................................................................................................
e).....................................................................................................................
f)......................................................................................................................
g).....................................................................................................................
h).....................................................................................................................
i)......................................................................................................................
j)......................................................................................................................
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