Decreto-Lei n.º 121-A/90, de 12 de Abril de 1990
Decreto-Lei n.º 121-A/90 de 12 de Abril A reforma dos fundos estruturais comunitários, ao consubstanciar, por um lado, a duplicação dos fluxos financeiros provenientes da Comunidade Económica Europeia e, por outro, novas formas de intervenção de gestão, exige maior responsabilização e articulação entre as várias entidades envolvidas.
A aplicação de fundos comunitários no âmbito do Ministério do Planeamento e da Administração do Território aconselha o seu acompanhamento com vista a uma adequada utilização.
Deste modo, torna-se indispensável adaptar a lei orgânica da Inspecção-Geral da Administração do Território, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 64/87, de 6 de Fevereiro, a fim de lhe cometer as atribuições e competências necessárias àquelafinalidade.
Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. Os artigos 3.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 64/87, de 6 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 3.º Atribuições São atribuições da IGAT: a) Averiguar do cumprimento das obrigações impostas por lei às autarquias locais, suas associações e federações, bem como aos órgãos e serviços dependentes do Ministério ou sob tutela do Ministro, e ainda a fiscalização e o acompanhamento da utilização dos fundos oriundos das Comunidades Europeias no âmbito do Ministério; b).....................................................................................................................
c).....................................................................................................................
d).....................................................................................................................
e).....................................................................................................................
f)......................................................................................................................
g).....................................................................................................................
h).....................................................................................................................
i)......................................................................................................................
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