Decreto-Lei n.º 120/90, de 07 de Abril de 1990

Decreto-Lei n.º 120/90 de 7 de Abril Considerando ser necessário proceder à construção e equipamento de uma estação telefónica automática na ilha de Santa Maria, na Região Autónoma dos Açores, para que se obtenha um aumento da oferta do número de postos telefónicoslocais; Considerando ainda que neste momento a construção da estação depende apenas da disponibilidade de terreno, tendo sido seleccionada para o efeito uma área de terreno integrada no domínio público do Estado, afecto a exploração do Aeroporto de Santa Maria e sem utilidade actual no âmbito da actividadeaeroportuária; Ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É transferida do domínio público do Estado para o domínio público regional da Região Autónoma dos Açores a parcela de terreno, com a área de 350 m2, assinalada na planta anexa a este diploma e que dele faz...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT