Decreto-Lei n.º 79/90, de 12 de Março de 1990

Decreto-Lei n.º 79/90 de 12 de Março Considerando a Directiva n.º 77/96/CEE, do Conselho, de 31 de Janeiro, e suas actualizações, relativa aos métodos de pesquisa de triquinas para as carnes de suíno importadas de países terceiros, previstos na Directiva n.º 72/462/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro; Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e daMadeira: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 77/96/CEE, do Conselho, de 31 de Janeiro, relativa à pesquisa de triquinas aquando das importações provenientes de países terceiros de carnes frescas de animais domésticos da espécie suína.

Art. 2.º As carnes frescas de suínos provenientes de países terceiros, sempre que contenham músculos esqueléticos e se destinem a trocas intraconumitárias, estão sujeitas a controlo, a efectuar de acordo com as regras de execução fixadas em portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Art. 3.º Para efeitos do...

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