Decreto-Lei n.º 54/2006, de 15 de Março de 2006

Decreto-Lei n.º 54/2006 de 15 de Março O Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro, que estabelece o regime de criação, organização e funcionamento das escolas e cursos profissionais no âmbito do ensino não superior, erigiu o contrato individual de trabalho como o instrumento normal de admissão e colocação do pessoal docente e não docente para as escolas profissionais de direito público.

A experiência decorrente da aplicação do referido enquadramento jus-laboral tem, porém, permitido evidenciar a existência de alguma desadequação na utilização exclusiva do modelo de contratação de direito privado para a cabal satisfação das necessidades permanentes destes estabelecimentos de ensino em matéria de pessoal docente, reforçada, outrossim, pelas ambiguidades e a incompletude da normação legal vigente.

As dificuldades detectadas prendem-se, desde logo, com a incapacidade do actual sistema de recrutamento e colocação deste corpo de profissionais em corresponder, com celeridade e eficiência, ao crescimento de tais necessidades, o que tendencialmente tem afectado a abertura e o desenvolvimento normal do ano escolar na maior parte destes estabelecimentos de ensino, como naturalmente se reflecte na qualidade do ambiente de aprendizagem oferecido nas escolas profissionais públicas.

Por outro lado, o regime actualmente delineado favorece a adopção de soluções e instrumentos jurídicos materialmente diferenciados para a satisfação das necessidades permanentes das escolas profissionais que resultaram da transformação de anteriores estabelecimentos públicos de ensino e formação, uma vez que as vagas existentes nestas escolas têm vindo a ser preenchidas através dos concursos nacionais abertos para colocação do pessoal docente do respectivo nível de ensino.

Acresce que o suprimento das necessidades residuais das escolas profissionais públicas em matéria de pessoal docente é já actualmente assegurado, nas componentes de formação sócio-cultural e científica, por via do destacamento e afectação, através da aplicação do regime do concurso para selecção e recrutamento constante do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro.

No momento em que o Governo atribui prioridade ao reforço das potencialidades do sistema de ensino profissional enquanto modalidade especial de estudos dirigida à qualificação educativa dos jovens, através do alargamento da oferta de cursos profissionais, e assume a opção de pôr em prática medidas que assegurem a consolidação e organização sustentada...

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