Decreto-Lei n.º 198/2004, de 17 de Agosto de 2004

Decreto-Lei n.º 198/2004 de 17 de Agosto O Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, aprovou a localização e delimitação de diferentes áreas de intervenção do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, bem como o prazo de vigência das respectivas medidas preventivas.

Em conformidade com os artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o diploma acima mencionado procedeu à definição de medidas preventivas de utilização de solo urbano a afectar à realização das intervenções previstas no âmbito do Programa Polis, tendo como objectivo prevenir alterações que comprometam ou inviabilizem a execução do mesmo, bem como contrariar o surgimento de actividades de especulação imobiliária nas respectivas zonas de intervenção.

Tendo em conta que o prazo de vigência das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, relativas à zona de intervenção de Setúbal terminou no dia 15 de Dezembro de 2003 e que o prazo de vigência das medidas preventivas relativas às zonas de intervenção de Chaves, Portalegre, Silves e Tomar terminou no dia 17 de Abril de 2004; Considerando ainda que a definição pormenorizada das intervenções a realizar no âmbito do Programa Polis constitui um processo extremamente complexo, que ainda não está concluído: Importa, por isso, prorrogar o prazo de vigência das medidas preventivas naquelas zonas de intervenção, o que se faz pelo período de um ano.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Prorrogação É prorrogada, pelo...

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