Decreto-Lei n.º 72-J/2003, de 14 de Abril de 2003

Decreto-Lei n.º 72-L/2003 de 14 de Abril O Decreto-Lei n.º 41/2002, de 28 de Fevereiro, transpôs para o direito interno as Directivas n.os 1999/36/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e 2001/2/CE, da Comissão, de 4 de Janeiro, estabelecendo as regras a que devem obedecer o projecto, o fabrico, a avaliação da conformidade, a colocação no mercado, a entrada em serviço e a utilização repetida dos equipamentos sob pressão transportáveis, utilizados no transporte terrestre de mercadorias perigosas.

Tendo sido aprovada a Directiva n.º 2002/50/CE da Comissão, de 6 de Junho, explicitando a aceitação do certificado de exame 'CE de projecto' na aplicação do módulo D de avaliação da conformidade dos referidos equipamentos sob pressão, a que se refere o anexo IV da Directiva n.º 1999/36/CE, torna-se necessário proceder à respectiva transposição para o ordenamento jurídico português.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/50/CE, da Comissão, de 6 de Junho, que adapta ao progresso técnico a Directiva n.º 1999/36/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis.

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2002, de 28 de Fevereiro Os n.os 1, 3.1 e 3.2 do módulo D (garantia da qualidade da produção) da parte I do anexo IV ao Decreto-Lei n.º 41/2002, de 28 de Fevereiro, passam a ter a seguinteredacção: '1 - Este módulo descreve o procedimento mediante o qual o fabricante que cumpre as obrigações referidas no n.º 2 garante e declara que os equipamentos sob pressão transportáveis em causa estão conformes com o tipo descrito no certificado de exame 'CE de tipo' ou certificado de exame 'CE de projecto' e satisfazem os requisitos do presente diploma que lhes são aplicáveis. O fabricante ou o seu mandatário estabelecido na Comunidade devem apor a marcação 'Pi' em todos os equipamentos sob pressão transportáveis e redigir uma declaração de conformidade. A marcação 'Pi' deve ser acompanhada do número de identificação do organismo notificado responsável pela vigilância descrita no n.º 4.

3.1 - O fabricante deve apresentar, a um organismo notificado à sua escolha, um pedido para avaliação do seu sistema da qualidade. Esse pedido deve incluir: Todas as informações necessárias sobre o equipamento sob pressão transportável em causa; A documentação relativa ao sistema da qualidade...

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