Decreto-Lei n.º 63/2003, de 03 de Abril de 2003

Decreto-Lei n.º 63/2003 de 3 de Abril Com a entrada em vigor da nova organização comum do mercado vitivinícola, estabelecida pelo Regulamento (CE) n.º 1493/99, do Conselho, de 17 de Maio, foram alteradas as regras até então existentes no sector, designadamente as aplicáveis ao regime de comércio com países terceiros.

É assim oportuno promover a harmonização das regras nacionais às comunitárias, relativas ao controlo das exportações do vinho e dos produtos vitivinícolas, por forma a facultar aos operadores nacionais um quadro normativo susceptível de favorecer a vocação exportadora das empresas, sem prejuízo da capacidade do exercício das funções de controlo oficial, que contribuem para a afirmação do prestígio do vinho português.

Acresce que a aprovação deste diploma permite aos operadores nacionais uma igualdade de tratamento de que, até agora, não usufruíam face aos demais operadores da União...

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