Decreto-Lei n.º 47/2003, de 20 de Março de 2003

Decreto-Lei n.º 47/2003 de 20 de Março O continuado interesse pelo coleccionismo numismático e os compromissos internacionais assumidos entre Portugal, Espanha e diversos países do continente americano justificam que se proceda à cunhagem e à comercialização de uma moeda de colecção alusiva ao tema 'Náutica', integrada na V Série Ibero-Americana.

Em face da realização da V Série Ibero-Americana subordinada ao tema 'Náutica', julga-se da maior importância dar continuidade à participação de Portugal, em conjunto com a Espanha e vários países do continente americano, na emissão desta série internacional alusiva ao tema referido, que visa o aprofundamento das relações entre países com a mesma raiz cultural.

Foram ouvidos o Banco de Portugal e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.

A.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Âmbito A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.) é autorizada a cunhar e comercializar uma moeda de colecção alusiva ao tema 'Náutica', integrada na V Série Ibero-Americana.

Artigo 2.º Valor facial A moeda cunhada ao abrigo do presente diploma tem o valor facial de (euro) 10.

Artigo 3.º Tipos de acabamento 1 - A moeda é cunhada com acabamento normal ou com acabamento especial do tipo 'prova numismática (proof)'.

2 - As moedas com acabamento normal são produzidas recorrendo a cunhos com tratamento superficial adequado à produção em série e a discos que não sofrem qualquer preparação prévia à cunhagem.

3 - As moedas com acabamento especial do tipo 'prova numismática (proof)' são produzidas recorrendo a cunhos foscados e polidos e a discos metálicos especialmente preparados, apresentando o campo espelhado e os relevos matizados.

4 - As moedas com acabamento especial são apresentadas devidamente protegidas em embalagem própria e com certificado de garantia.

Artigo 4.º Limite de emissão 1 - O limite de emissão desta moeda é de (euro) 3700000.

2 - Dentro do limite estabelecido no número anterior, a INCM, S. A., é autorizada a cunhar até 20000 moedas com acabamento 'prova numismática (proof)'.

Artigo 5.º Especificações técnicas 1 - As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de prata de toque 500/1000, com 40 mm de diâmetro e 27 g de massa, com uma tolerância de mais ou menos 1/100 na massa e no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT