Decreto-Lei n.º 46/2003, de 13 de Março de 2003

Decreto-Lei n.º 46/2003 de 13 de Março O Decreto-Lei n.º 130/2002, de 11 de Maio, procedeu à criação do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Alentejo para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alandroal, Borba, Évora, Mourão, Redondo e Reguengos de Monsaraz.

Nos termos do artigo 3.º do mesmo diploma, o exclusivo da exploração e gestão deste sistema multimunicipal será adjudicado, em regime de concessão, por um prazo de 30 anos, a uma sociedade anónima a ser constituída pela AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., com, pelo menos, 51% do capital social com direito de voto, e tendo como accionistas, também, os municípios de Alandroal, Borba, Évora, Mourão, Redondo e Reguengos de Monsaraz, na parte do capital social com direito de voto que, pelos mesmos, vier a ser subscrita.

A EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., é uma empresa pública, responsável pela gestão, exploração, manutenção e conservação das infra-estruturas que integram o sistema primário do empreendimento de fins múltiplos do Alqueva, o qual assume particular relevância para o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Alentejo.

Os órgãos competentes dos respectivos municípios manifestaram a anuência à respectiva integração na sociedade.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Constituição da sociedade 1 - É constituída a sociedade Águas do Centro Alentejo, S. A., adiante designada por sociedade.

2 - A sociedade rege-se pelo presente diploma, pelos seus Estatutos e pela lei comercial.

Artigo 2.º Estatutos 1 - São aprovados os Estatutos da sociedade, que figuram em anexo ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

2 - Os Estatutos não carecem de redução a escritura pública e constituem título necessário e suficiente para o registo comercial.

3 - As alterações aos Estatutos realizam-se nos termos da lei comercial.

Artigo 3.º Capital social 1 - São titulares originários das acções da sociedade os municípios de Alandroal, Borba, Évora, Mourão, Redondo e Reguengos de Monsaraz, com um total de 44% do capital social com direito de voto, a AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., com 51% do capital social com direito de voto, e a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., com 5% do capital social com direito de voto.

2 - O capital social, no montante de (euro) 5000000, inicialmente realizado em (euro) 1500000, é representado por 1000000 de acções da classe A, com o valor nominal de (euro) 5 cada, repartidas da seguinte forma pelos accionistas fundadores: a) AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A. - 510000 acções da classe A; b) Município de Alandroal - 30125 acções da classe A; c) Município de Borba - 55041 acções da classe A; d) Município de Évora - 268443 acções da classe A; e) Município de Mourão - 11953 acções da classe A; f) Município de Redondo - 30481 acções da classe A; g) Município de Reguengos de Monsaraz - 43957 acções da classe A; h) EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A. 50000 acções da classe A.

3 - As acções da classe A deverão representar, sempre e pelo menos, 51% do capital social com direito de voto e delas apenas poderão ser titulares entes públicos, entendidos estes nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio, ou municípios utilizadores dos sistemas multimunicipais de cuja exploração e gestão a sociedade seja concessionária.

4 - A transmissão de acções em violação do disposto no número anterior é nula.

5 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3, as acções da classe A poderão ser convertidas em acções da classe B, a pedido do seu titular e mediante prévia deliberação favorável da assembleia geral da sociedade.

Artigo 4.º Adjudicação da concessão 1 - O exclusivo da exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Alentejo para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alandroal, Borba, Évora, Mourão, Redondo e Reguengos de Monsaraz, que foi criado pelo Decreto-Lei n.º 130/2002, de 11 de Maio, é adjudicado, em regime de concessão, à sociedade Águas do Centro Alentejo, S. A., por um prazo de 30 anos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT