Decreto-Lei n.º 130/2002, de 11 de Maio de 2002

Decreto-Lei n.º 130/2002 de 11 de Maio Considerando os constrangimentos que se verificam na área dos concelhos de Alandroal, Borba, Évora, Mourão, Redondo e Reguengos de Monsaraz relativamente às origens de água para abastecimento público; Considerando que, existindo embora nesta mesma área uma elevada taxa de atendimento quanto à drenagem e tratamento das águas residuais aí geradas, se manifesta necessário melhorar a eficácia das unidades de tratamento existentes; Considerando que a resolução dos referidos problemas, consubstanciando um interesse nacional, exige a criação, no quadro do regime legal constante da Lei n.º 88-A/97, de 25 de Julho, de um sistema multimunicipal de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, bem como de recolha, tratamento e rejeição de efluentes; Considerando a anuência dos municípios envolvidos a esta solução; Considerando o regime contido nos Decretos-Leis n.os 379/93, de 5 de Novembro, 319/94, de 24 de Dezembro, e 162/96, de 4 de Setembro: Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É criado, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Alentejo, adiante designado por sistema, para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alandroal, Borba, Évora, Mourão, Redondo e Reguengos de Monsaraz.

Artigo 2.º 1 - O sistema pode ser alargado a outros municípios, mediante reconhecimento de interesse público justificativo.

2 - O interesse público referido no número anterior é reconhecido por despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, sob proposta da sociedade concessionária do sistema e ouvidos os municípios referidos no artigo anterior.

Artigo 3.º 1 - O exclusivo da exploração e gestão do sistema será adjudicado, em regime de concessão, por um prazo de 30 anos, a uma sociedade anónima, adiante designada por sociedade, a ser constituída pela AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., com, pelo menos, 51% do capital social com direito a voto, e tendo como accionistas também os municípios de Alandroal, Borba, Évora, Mourão, Redondo e Reguengos de Monsaraz, na parte de capital social com direito a voto que, pelos mesmos, vier a ser subscrita.

2 - A atribuição opera-se mediante outorga do contrato de...

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