Decreto-Lei n.º 134/89, de 27 de Abril de 1989

Decreto-Lei n.º 134/89 de 27 de Abril Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 293/86, de 12 de Setembro, foram criadas as novas moedas do sistema de moeda metálica e definidas as suas características.

A fim de pôr termo aos inconvenientes resultantes da permanência em circulação de moedas de sistemas diferentes, entendeu-se necessário retirar o curso legal à moeda de 25$00 de cupro-níquel.

Foi ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º A moeda de 25$00, de liga de cupro-níquel, criada pelo Decreto-Lei n.º 519-R/79, de 28 de Dezembro, deixa de ter curso legal e perde o seu poder liberatório a partir de 30 de Junho de 1989.

Art. 2.º A troca da moeda referida no artigo anterior efectuar-se-á, a partir da entrada em vigor do presente diploma, na sede do Banco de Portugal, sua filial, delegações regionais e agências, bem como nas tesourarias da...

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