Decreto-Lei n.º 128/89, de 15 de Abril de 1989

Decreto-Lei n.º 128/89 de 15 de Abril O Governo de Macau está empenhado na modernização e unificação do sistema de identificação do território, tendo sido já criados os serviços de identificação respectivos e estabelecida adequada regulamentação através do Decreto-Lei n.º 79/84/M, de 21 de Julho, no qual se acolhem soluções em vigor em Portugal, embora com as especificidades ditadas pelas particulares situações existentes no território, nomeadamente quanto à obrigatoriedade da posse do bilhete de identidade para todos os residentes maiores de 10 anos e ao alargamento do prazo de validade das certidões de nascimento.

A automatização da emissão do bilhete de identidade e a sua nova regulamentação, para além da simplificação do respectivo processo, permitem também garantir de forma mais adequada a autenticidade e veracidade desse documento.

O presente diploma visa reconhecer o valor legal, em todo o território nacional, dos bilhetes de identidade emitidos em Macau.

À semelhança do que sucede com os cidadãos residentes em território nacional, prevê-se a aplicação, com as adaptações impostas pela diversidade de situações, do processo de renovação quando se verifique mudança definitiva de residência ou a estada do cidadão residente em Macau se prolongue por período que recomende a sua substituição por documento emitido pelo Centro de Identificação Civil e Criminal, atentas as razões de segurança, fiabilidade e verdade dos elementos constantes do bilhete de identidade e observados igualmente critérios de uniformidade e coerência legais.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O bilhete de identidade de cidadão nacional emitido pelos serviços competentes do Governo de Macau é válido nos mesmos termos do emitido pelo Centro de Identificação Civil e Criminal enquanto o seu titular mantiver a residência nele inscrita.

Art. 2.º Os cidadãos portugueses que sejam titulares de bilhete de identidade emitido em Macau devem requerer a sua...

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