Decreto-Lei n.º 125/89, de 14 de Abril de 1989

Decreto-Lei n.º 125/89 de 14 de Abril Criado na sequência do processo de reestruturação do sector da Segurança Social, a que se deu início com o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, o Centro Nacional de Pensões é, tal como se preconiza na Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto, uma instituição de âmbito nacional, integrada no seu sistema orgânico.

No âmbito deste processo, foi implementado todo um projecto de reestruturação das instituições de segurança social de nível nacional e de nível regional que culminou com a publicação das respectivas leis orgânicas.

No caso do Centro Nacional de Pensões, pela natureza das prestações geridas por esta instituição e pela amplitude do universo abrangido, que se cifra actualmente em cerca de 2,1 milhões de beneficiários, a sua reorganização reveste-se de características específicas, não só porque a sua estrutura tem de ser dotada da necessária flexibilização, mas também porque o seu funcionamento está intimamente ligado às estruturas regionais, com as quais tem de manter uma estreita interligação funcional.

Em conformidade, o Centro Nacional de Pensões tem vindo, transitoriamente, a funcionar em regime de instalação.

Por outro lado, em obediência aos princípios de descentralização e desconcentração que, no âmbito do sistema da Segurança Social, vêm sendo consolidados com o objectivo final de aproximar este dos seus utentes, está em curso em alguns centros regionais um projecto piloto de natureza experimental que aponta no sentido de descentralizar o processamento de pensões do regime geral até agora a cargo do Centro Nacional de Pensões.

Atendendo à conjugação...

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