Decreto-Lei n.º 117/89, de 14 de Abril de 1989

Decreto-Lei n.º 117/89 de 14 de Abril A extinção do Gabinete da Área de Sines (GAS), visando a racionalização do aproveitamento dos recursos existentes através da afectação das suas funções, pessoal e valores patrimoniais aos organismos mais vocacionados para o efeito e a redução da dimensão do sector público administrativo, foi determinada por resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da República, 2.' série, de 7 de Fevereiro de 1986, e reiterada por resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 1987.

Dos grandes projectos executados pelo GAS apenas se encontra por afectar o património habitacional, constituído fundamentalmente pelo novo Centro Urbano de Santo André. Prosseguindo a determinação de extinção do GAS e em consonância com a filosofia de alienação do património locativo do Estado, iniciou-se a venda dos fogos da sua propriedade.

A recente criação, no âmbito da administração indirecta, de organismo expressamente vocacionada para o efeito, o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), e a premente necessidade de extinguir o GAS tornam conveniente a imediata afectação do património habitacional do GAS àquele Instituto.

Juntamente com tal património, transferem-se igualmente as funções e o pessoal que, integrado no Departamento de Projecto do Centro Urbano do GAS, seja considerado necessário na nova estrutura.

Em cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 242/87, de 15 de Junho, atribui-se ao património habitacional em referência um valor actual, valor esse que servirá de base à reversão do produto das alienações dos fogos constitutivos desse património e à consignação de quaisquer outras receitas que os bens ou direitos venham a gerar à Direcção-Geral do Tesouro.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É integrada no património próprio do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) a propriedade de prédios rústicos e urbanos do Gabinete da Área de Sines (GAS), sitos no Centro Urbano de Santo André e na vila de Sines.

2 - O património imobiliário referido no número anterior é constituído pelos edifícios constituídos pelo GAS, habitados ou não, e por terrenos dotados de infra-estruturas urbanísticas, cujo valor é estimado em 10500000 contos.

3 - A lista discriminativa dos bens transferidos, bem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT