Decreto-Lei n.º 90/89, de 27 de Março de 1989

Decreto-Lei n.º 90/89 de 27 de Março O Decreto-Lei n.º 487/88, de 30 de Dezembro, procedeu ao ajustamento das remunerações base dos trabalhadores da Administração Pública, em virtude da respectiva tributação em imposto sobre rendimento das pessoas singulares (IRS), com vista à salvaguarda dos seus rendimentos líquidos relativos a 1988.

O presente diploma visa substituir a tabela relativa ao pessoal docente universitário em regime de tempo integral, de modo a adequá-la à doutrina constante do parecer da Procuradoria-Geral da República publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 218, de 20 de Setembro de 1988.

Aproveita-se ainda a oportunidade para corrigir alguns lapsos entretanto detectados noutras tabelas anexas ao mesmo decreto-lei.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. - 1 - As tabelas de remunerações base constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 487/88, de 30 de Dezembro, são alteradas de acordo com as tabelas I, II, III, IV, V...

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