Decreto-Lei n.º 84/89, de 23 de Março de 1989

Decreto-Lei n.º 84/89 de 23 de Março Considerando que o regime de emissão de passaportes e outros documentos de viagem instituído pelo Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, estabelece designações e conceitos diferentes dos consagrados na Tabela de Emolumentos Consulares em vigor, torna-se indispensável proceder às alterações da Tabela necessárias à harmonização de ambos os textos legais.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Os n.os 4.º e 7.º do artigo 1.º da Tabela de Emolumentos Consulares, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46641, de 13 de Novembro de 1965, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 47010 e 633/70, pela Lei n.º 4/82, e pelos Decretos-Leis n.os 463/82 e 157/87, de 16 de Maio de 1966, 22 de Dezembro, 15 de Abril, 30 de Novembro e 1 de Abril, respectivamente, passam a ter a seguinte redacção: .........................................................................................................................

4.º Passaporte comum e para estrangeiros: § 1.º Individual ... 3000$00 §...

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