Decreto-Lei n.º 136/88, de 22 de Abril de 1988

Decreto-Lei n.º 136/88 de 22 de Abril Considerando que em 1985 foi instalada no edifício do Estado-Maior-General das Forças Armadas uma central telefónica electrónica analógico-digital, a qual gere várias redes, quer internas quer externas; Considerando que para assegurar a manutenção preventiva e correctiva da central se torna necessária a permanência de um técnico, por não existirem técnicos militares com a especialidade adequada, sendo a sua formação dispendiosa e demorada: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixado pela Portaria n.º 743/82, de 30 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 362/85, de 10 de Setembro, e 221/86, de 8 de Agosto, e pelas Portarias n.os 553/85, de...

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