Decreto-Lei n.º 70/88, de 03 de Março de 1988

Decreto-Lei n.º 70/88 de 3 de Março Os institutos superiores de contabilidade e administração visam essencialmente formar, a nível superior, técnicos qualificados nas áreas respectivas de actividade e promover, dentro do seu âmbito, o desenvolvimento experimental, tendo em vista a ligação do ensino com as actividades produtivas e sociais.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro, que estabelece a orgânica dos institutos superiores de contabilidade e administração, o pessoal docente passou a reger-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que criou a carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, tendo sido entretanto criados cursos conferentes de bacharelato e de diplomas de estudos superiores especializados, graus que a Lei de Bases do Sistema Educativo expressamente qualifica como próprios do ensino superior politécnico.

Considerando que a Lei de Bases do Sistema Educativo estatui que o ensino superior compreende o ensino universitário e o ensino politécnico; Considerando que existe similitude de objectivos e identidade dos planos de cursos entre o ensino professado nos ensinos superiores de contabilidade e administração e as escolas de ensino superior politécnico: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Integração 1 - Os Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, de Coimbra, de Lisboa e do Porto passam a fazer parte da rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico constante do artigo 8.º do Decreto do Governo n.º 46/85, de 22 de Novembro.

2 - Os Institutos...

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