Decreto-Lei n.º 192/87, de 30 de Abril de 1987

Decreto-Lei n.º 192/87 de 30 de Abril Considerando que Portugal, ao ratificar, em 16 de Setembro de 1983, o Protocolo de Emenda à Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea EUROCONTROL, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 250, de 30 de Outubro de 1985, passou, por força do estipulado no artigo XL, parágrafo 5, do referido Protocolo, a ser parte daquela Convenção; Considerando que, nos temos do anexo 1 à Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea EUROCONTROL, a Agência, para cumprir os seus objectivos, trabalha em estreita colaboração com as autoridades militares de forma a satisfazer o mais eficaz e economicamente possível as exigências do tráfego aéreo e os requisitos especiais da aviação militar; Considerando que se assiste à necessidade de, no domínio da navegação aérea e à semelhança de outros Países membros, Portugal activar a função de ligação militar junto da Agência do EUROCONTROL, de modo a permitir que, em permanência, os objectivos daquela organização internacional sejam harmonizados com os interesses da defesa nacional; Considerando que a activação da função de ligação militar junto da Agência do EUROCONTROL deverá coincidir com a data de entrada em vigor da adesão de pleno direito de Portugal àquele organismo: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo 1.º É criado um lugar de oficial de ligação militar junto da Agência para a Segurança da Navegação Aérea do EUROCONTROL...

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