Decreto-Lei n.º 188/87, de 29 de Abril de 1987

Decreto-Lei n.º 188/87 de 29 de Abril Considerando que o Decreto-Lei n.º 389/84, de 11 de Dezembro, não abrangeu, na sua aplicação, alguns majores da Academia Militar cuja carreira decorreu em circunstâncias especiais e que entretanto já tinham passado à situação de reserva na data da promulgação desse decreto-lei; Considerando que a estes oficiais foram criadas expectativas de promoção que os levaram a permanecer na efectividade de serviço, expectativas estas que não se concretizaram, o que criou neles um sentimento de frustração das aspirações profissionais; Considerando ser de justiça aplicar, nesta situação, critério idêntico ao adoptado no Decreto-Lei n.º 7/80, de 11 de Fevereiro, que veio alargar o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 239/77, de 8 de Junho: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo 1.º Para efeitos de eventual promoção ao posto de tenente-coronel são igualmente abrangidos pelas disposições do Decreto-Lei n.º 389/84, de 11 de Dezembro, os majores das armas de infantaria, de artilharia, de cavalaria e de engenharia, os de transmissões da arma de transmissões, os do Serviço de Administração Militar, os de material do Serviço de Material e os do quadro especial de oficiais que, entre 1 de Janeiro de 1982 e 11 de Dezembro de 1984, tenham passado à situação de reserva por terem...

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