Decreto-Lei n.º 103/87, de 06 de Março de 1987

Decreto-Lei n.º 103/87 de 6 de Março Tendo em conta que as relações de jurados em vigor durante o ano de 1986 só raramente foram utilizadas, não se julga haver inconveniente em que elas se mantenham em vigor no ano de 1987.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo único. Mantêm-se em vigor durante o ano de 1987 as relações de jurados que, por força do Decreto-Lei n.º 406/85, de 16 de Outubro, vigoraram no ano de 1986.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Janeiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís...

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