Decreto-Lei n.º 233/86, de 14 de Agosto de 1986

Decreto-Lei n.º 233/86 de 14 de Agosto Considerando a necessidade de alterar as disposições normativas que enquadram os estatutos do CAICA - Complexo Agro-Industrial do Cachão, S.

  1. R. L., definidos nos termos do Decreto-Lei n.º 502/80, de 20 de Outubro, por forma a adequá-los à realidade político-económica vigente: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. - 1 - É revogado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 502/80, de 20 de Outubro.

2 - O artigo 4.º do decreto-lei mencionado no número anterior passa a ter a seguinteredacção: Art. 4.º Os Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, relativamente a sociedades que se venham a constituir pela eventual individualização de partes do património do CAICA, fixarão, mediante despacho conjunto, as prioridades a conceder aos eventuais...

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