Decreto-Lei n.º 223/86, de 11 de Agosto de 1986

Decreto-Lei n.º 223/86 de 11 de Agosto Considerando a recente criação do Tribunal Criminal de Monsanto e considerando muito especialmente a natureza dos crimes ali julgados; Atendendo a que o actual dispositivo da Polícia de Segurança Pública, bem como o número dos seus efectivos, não tem capacidade operacional para garantir uma segurança efectiva não só ao edifício como a todo o pessoal que látrabalha; Considerando a necessidade de criar condições que assegurem uma situação de segurança máxima através do patrulhamento efectivo do lugar de Monsanto, cuja vulnerabilidade foi substancialmente aumentada; E considerando, por último, que, concluídos os julgamentos presentemente em curso, o Tribunal Criminal de Lisboa passará a funcionar em Monsanto, o que torna indispensável a instalação com carácter definitivo de uma esquadra da Polícia de Segurança Pública: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - No apêndice 4 ao anexo III do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, passa a constar a Esquadra de Monsanto (esquadra especial), com o seguinte efectivo: Chefe de esquadra ... 1 Subchefe-ajudante ... 1 Subchefes ... 17...

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