Decreto-Lei n.º 331/85, de 12 de Agosto de 1985

Decreto-Lei n.º 331/85 de 12 de Agosto A reforma administrativa das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e da Universidade Técnica de Lisboa, consagrada no Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro, teve em conta a necessidade de proceder à actualização das respectivas estruturas, em face da complexidade dos problemas resultantes da sua expansão.

Esta expansão é particularmente sentida na Universidade Técnica de Lisboa, a cuja Reitoria foi atribuída, nessa altura, uma estrutura administrativa mais simples que a das universidades.

A diferença de estrutura então fixada para a referida Universidade está hoje perfeitamente desadequada das realidades actuais, carecendo por isso de revisãoimediata.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 27.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: Art. 27.º A estrutura, composição e atribuições dos órgãos e serviços da Universidade Técnica de Lisboa são as estabelecidas nos artigos anteriores para as Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto, com as seguintes alterações: 1.º A Secretaria-Geral compreende as seguintes repartições: a) Repartição de Recursos e Património; b) Repartição de Pessoal; c) Repartição Académica; 2.º A Repartição de Recursos e Património é dirigida por um chefe de repartição e compreende as seguintes secções: a) Secção de Orçamento e Património; b) Secção de Contabilidade, Economato e Inventário.

  1. A Repartição de Pessoal é dirigida por um chefe de repartição e compreende a seguinte secção: Secção de Pessoal; 4.º A Repartição Académica é dirigida por um chefe de repartição e compreende as seguintes secções: a) Secção Pedagógica; b) Secção de Expediente Geral e Arquivo.

Art. 32.º A competência das secções a que se refere o artigo 27.º é, com as necessárias adaptações, a seguinte: a) Secção de Orçamento e Património - a prevista no artigo 12.º deste diploma; b) Secção de Contabilidade, Economato e...

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