Decreto-Lei n.º 324/82, de 13 de Agosto de 1982

Decreto-Lei n.º 324/82 de 13 de Agosto Tendo em vista a próxima integração do País na Comunidade Económica Europeia; Considerando que para o efeito se torna necessário harmonizar a legislação nacional com a legislação comunitária; Usando da autorização conferida pela alínea g) do artigo 22.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 16/81, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: Art. 1.º - 1 - ............................................................

2 - Para efeitos do n.º 1, entende-se por: a) 'Pequenas remessas sem carácter comercial' as remessas que simultaneamente: Tenham um carácter ocasional; Contenham exclusivamente mercadorias reservadas ao uso pessoal ou familiar dos destinatários, não representando essas mercadorias pela sua natureza ou quantidade qualquer preocupação de ordem comercial; Sejam constituídas por mercadorias cujo...

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