Decreto-Lei n.º 308/82, de 02 de Agosto de 1982

Decreto-Lei n.º 308/82 de 2 de Agosto Tendo em atenção que o dispositivo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 30/78, de 14 de Junho, tem vindo a possibilitar que, à sombra da sua letra, se proceda à transformação de veículos só aparentemente de carga, e como tal apresentados à verificação aduaneira no momento da importação, em veículos de passageiros ou mistos; Considerando que tal prática tem vindo a atraiçoar o espírito que enformou tal normativo, há que proceder à sua revogação.

Considerando, no entanto, que os industriais de montagem já efectuaram as suas encomendas finais de CKD em função das expectativas do mercado, entendeu-se, para minimizar eventuais perturbações no funcionamento das empresas, que se deveria fixar um quadro temporal razoável, para a necessária adaptação do mercado, decorrente daquela revogação.

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