Decreto-Lei n.º 309/82, de 02 de Agosto de 1982

Decreto-Lei n.º 309/82 de 2 de Agosto O Decreto-Lei n.º 9/82, de 19 de Janeiro, prorrogou até 31 de Março de 1982 o regime de instalação dos Serviços Médico-Sociais dado que ainda não se encontravam reunidas as condições objectivas que permitissem a sua cessação.

Uma vez que esta situação se mantém, torna-se necessário prorrogar o regime de instalação por mais 6 meses.

Torna-se ainda necessário adoptar quanto ao pessoal providência semelhante à que consta do Decreto-Lei n.º 10/81, de 27 de Janeiro.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É prorrogado até 30 de Setembro de 1982 o regime de instalação dos ServiçosMédico-Sociais.

Art. 2.º - 1 - A partir da data fixada no artigo anterior, o provimento do pessoal nos lugares dos quadros será formalizado através da lista nominativa aprovada por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais...

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