Decreto-Lei n.º 145/82, de 28 de Abril de 1982

Portaria n.º 428/82 de 28 de Abril Pelo Decreto-Lei n.º 235/80, de 18 de Julho, procedeu-se, entre outras medidas, ao aditamento de diversos lugares em diferentes carreiras ao quadro de pessoal da PolíciaJudiciária.

Nesse mesmo diploma alterou-se a redacção do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro, que se consubstanciou na criação da carreira de perito de criminalística, em substituição da carreira de técnico auxiliar de laboratório.

Em 4 de Novembro é publicada a Portaria n.º 920/80, onde se volta a mencionar a carreirasubstituída.

Face à extinção implícita da carreira torna-se necessário harmonizar os 2 quadros.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º O quadro único de pessoal da Polícia Judiciária é aditado de 4 lugares de perito de criminalística principal, 4 lugares de perito de criminalística de 1.' classe e 4 lugares de perito de criminalística de 2.'...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT