Decreto-Lei n.º 89/80, de 21 de Abril de 1980

Decreto-Lei n.º 89/80 de 21 de Abril O Gabinete de Apoio e Reconstrução, criado pelo Governo Regional dos Açores na sequência do sismo que atingiu esta Região Autónoma em 1 de Janeiro de 1980, veio solicitar a alteração do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 30/80, de 1 de Março, no sentido de explicitar a duração do período de carência dos financiamentos previstos no quadro daquele decreto-lei.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. O n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 30/80, de 1 de Março, passará a ter a seguinte redacção...

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