Decreto-Lei n.º 55/80, de 26 de Março de 1980

Decreto-Lei n.º 55/80 de 26 de Março O Decreto-Lei n.º 41/79, de 6 de Março, criou a Reserva Natural das Dunas de S.

Jacinto e estabeleceu, no artigo 11.º, quais os órgãos e serviços de que aquela Reservadisporá.

Por se ter revelado posteriormente ser da maior conveniência para a vida da Reserva que do referido conselho geral façam também parte representantes de outros serviços; Nestes termos: O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 41/79, de 6 de Março, passa a ter a seguinte redacção: Do conselho geral farão parte, além do director, que presidirá, e de um vogal da comissão científica, um representante indicado por cada uma das seguintes entidades: Câmara Municipal de Aveiro, Direcção-Geral do Ordenamento e...

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