Decreto-Lei n.º 50/80, de 22 de Março de 1980

Decreto-Lei n.º 50/80 de 22 de Março O Instituto de Cultura Portuguesa (Icap), criado pelo Decreto-Lei n.º 541/76, de 9 de Julho, por transformação do Instituto de Alta Cultura, tem como principal atribuição a difusão da língua e cultura portuguesas nas Universidades e instituições congéneres estrangeiras. Estas atribuições situam-se mais correctamente no âmbito do Ministério da Educação e Ciência do que no da Secretaria de Estado da Cultura, pelo que urge fazer regressar o Icap àquele Ministério, donde saiu por força do Decreto n.º 7/79, de 27 de Janeiro.

O ensino de Português no estrangeiro reveste-se de características específicas, tornando-se necessário que as acções nesse domínio obedeçam a um planeamento global comum, exigido por uma eficaz coordenação e desejável racionalização dos meios humanos e materiais existentes. Impõe-se, por isso, concentrá-lo num só organismo central no âmbito do Ministério da Educação e Ciência. Por essa razão, são transferidos para o Icap os serviços de ensino de Português no estrangeiro, até agora dependentes das Direcções-Gerais dos Ensinos Básico e Secundário.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - O Instituto de Cultura Portuguesa (Icap) deixa de depender da Secretaria de Estado da Cultura e é reintegrado no Ministério da Educação e Ciência, passando a denominar-se Instituto de Cultura e Língua Portuguesa.

2 - Aos quadros únicos do pessoal daquele Ministério devem ser acrescidos os lugares correspondentes, constantes do quadro anexo ao Decreto n.º 19/78, de 10 de Fevereiro.

Art. 2.º As atribuições relacionadas com o ensino português no estrangeiro a nível dos ensinos básico e secundário, previstas nos Decretos-Leis n.os 44/73 e 45/73, de 12 de Fevereiro, passarão a competir ao Icap.

Art. 3.º O pessoal que, a qualquer título, se encontra colocado no serviço previsto no n.º 2 do artigo 8.º do...

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