Decreto n.º 7/79, de 27 de Janeiro de 1979

Decreto n.º 7/79 de 27 de Janeiro Tendo sido recentemente decidido que a Secretaria de Estado da Cultura deixasse de estar integrada no Ministério da Educação e Investigação Científica, para ficar directamente dependente da Presidência do Conselho de Ministros, torna-se necessário introduzir alguns ajustamentos no que se refere à orgânica daquele Ministério, uma vez que se entende dever ser integrado na Secretaria de Estado da Cultura o Instituto de Cultura Portuguesa, que, de resto, tem vindo a estar na sua dependênciafuncional.

Este ajustamento não representa, contudo, mais que a satisfação de uma necessidade urgente, uma vez que foram já iniciados os trabalhos destinados a fundamentar opções de fundo quanto à reestruturação geral da orgânica do Ministério da Educação e Investigação Científica, na qual não deixará de ser tomada em conta a criação de instituições adequadas para o desenvolvimento do ensino e da divulgação da língua portuguesa no estrangeiro.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O Instituto de Cultura Portuguesa deixa de depender do Ministério da Educação e Investigação Científica, ficando integrado na Secretaria de Estado da Cultura.

Art. 2.º O pessoal do Instituto será o constante do quadro anexo ao Decreto n.º 19/78, de 10 de Fevereiro, devendo ser...

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