Decreto-Lei n.º 311/79, de 20 de Agosto de 1979

Decreto-Lei n.º 311/79 de 20 de Agosto Cada vez com mais acuidade se faz sentir no Ministério da Justiça a necessidade de reforçar a sua participação no planeamento económico, bem como a de assegurar a obtenção de informação estatística sectorial capaz de prestar o indispensável apoio técnico à formulação de políticas nos domínios da sua competência.

O artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de Outubro, cometeu ao Gabinete do Registo Nacional o encargo de assegurar as relações com os serviços centrais de planeamento e o Instituto Nacional de Estatística, de representar o Ministério da Justiça em organismos, comissões ou grupos de trabalho que tratem de problemas ligados ao planeamento social ou económico e de orientar o funcionamento da Comissão Consultiva de Estatística.

Reveste-se, assim, da maior importância e urgência reforçar nesta matéria as atribuições conferidas ao Gabinete do Registo Nacional, que, na prática e em certos aspectos, já tem vindo a exercer na medida dos meios disponíveis.

Em contrapartida, retiram-se ao Gabinete atribuições no domínio da coordenação entre ficheiros e bancos de dados da Administração Pública que parecem mais bem situadas no domínio das atribuições da Secretaria de Estado da Administração Pública.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. A alínea d) do artigo 46.º e as alíneas n) e o) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção: Art. 46.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT