Decreto-Lei n.º 281/79, de 11 de Agosto de 1979

Decreto-Lei n.º 281/79 de 11 de Agosto Considerando que, por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 24-A/79, de 16 de Fevereiro, a Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado cessa funções no dia 30 de Junho de 1979; Considerando que se encontram actualmente pendentes na Comissão cerca de duzentos e cinquenta processos que não podem ser resolvidos no prazo assinalado; Considerando que tais processos sem embargo da sua morosidade por se encontrarem a aguardar diligências, poderão ser ultimados até ao final do decurso do presenteano; Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A Comissão para a Reintegração...

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