Decreto-Lei n.º 268/79, de 02 de Agosto de 1979

Decreto-Lei n.º 268/79 de 2 de Agosto Tendo em consideração o facto de o estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., oportunamente aprovado pelo Governo, não ter sido promulgado, face à decisão do Conselho da Revolução que o considerou inconstitucional, e tornando-se necessário obstar a que se crie uma situação de indefinição jurídica naquela empresa pública, impõe-se a manutenção, necessariamente temporária, da vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de Março.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É prorrogada até 31 de Dezembro a vigência do Decreto-Lei n.º...

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