Decreto-Lei n.º 53/79, de 24 de Março de 1979

Decreto-Lei n.º 53/79 de 24 de Março A Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, revogou expressamente o § 2.º do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 26159, de 29 de Dezembro de 1935, nos termos do qual o pagamento dos vencimentos dos administradores e funcionários da administração de bairro de Lisboa e Porto bem como as despesas de expediente e limpeza das mesmas entidades constituíam encargo das Câmaras Municipais respectivas. Foi também revogado o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48669, de 7 de Novembro de 1968, que punha a cargo das Câmaras Municipais de Lisboa e Porto as despesas com a instalação e funcionamento das administrações de bairros.

Dada a urgência na publicação de novos mecanismos legais que evitem a paralisação da actividade dos bairros e atrasos no justo recebimento dos salários por parte do respectivopessoal; Atendendo à dependência funcional dos bairros referidos dos governadores civis dos respectivos distritos - artigo 109.º do Código Administrativo -, considera-se lógico determinar a sua dependência financeira dos respectivos Governos Civis, sem embargo de estudar as soluções que a médio prazo devam ser propostas quanto ao futuro daqueles departamentos.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Constitui encargo dos Governos Civis de Lisboa e Porto o pagamento das despesas de instalação e funcionamento das administrações dos bairros referidos no § 1.º do artigo 1.º do Código...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT