Decreto-Lei n.º 237/78, de 17 de Agosto de 1978

Decreto-Lei n.º 237/78 de 17 de Agosto Considerando o actual grau de desenvolvimento industrial e populacional da localidade de Pevidem, município de Guimarães; Considerando que a mesma, do antecedente, tem vindo a ser policiada por elementos da PSP da secção de Guimarães de forma deficiente, dada a distância, cerca de 6 km, que separa aquela cidade de Pevidem; Considerando de prioridade dotar a referida povoação com um posto da PSP, de harmonia com o estudo em curso sobre a reestruturação da Polícia de Segurança Pública; Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criado o posto da Polícia de Segurança Pública na localidade de Pevidem, município de Guimarães, com efectivo constante do mapa anexo I.

Art. 2.º Em execução do presente diploma, é aumentado o quadro actual da Polícia de Segurança Pública do pessoal constante do mapa anexo II.

Art. 3.º Para satisfação dos encargos resultantes deste diploma...

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