Decreto-Lei n.º 235/78, de 17 de Agosto de 1978

Decreto-Lei n.º 235/78 de 17 de Agosto De harmonia com as disposições do Decreto-Lei n.º 443/74, de 12 de Setembro, e seu anexo I, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/76, de 3 de Março, a Federação dos Vinicultores do Dão seria extinta e integrada na Junta Nacional do Vinho.

Todavia, tem vindo o mesmo organismo a subsistir, por não ter parecido conveniente retirar autonomia institucional a uma região vinícola demarcada de tão grande relevo na economia nacional, sem que estudos mais amplos, e já determinados, indiquem qual a estrutura institucional mais conveniente à produção vitivinícola e à disciplina do respectivo comércio em todo o País.

Entretanto, torna-se necessário fazer cessar a vigência do diploma orgânico, de carácter corporativo, que tem vindo a reger a Federação, submetendo-a às normas gerais que disciplinam os institutos públicos designados por organismos de coordenaçãoeconómica.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da...

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