Decreto-Lei n.º 56/78, de 01 de Abril de 1978

Decreto-Lei n.º 56/78 de 1 de Abril O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São prorrogados, até 31 de Dezembro de 1978, os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respectivamente, de 13 de Abril e 6 de Maio de 1949, que determinaram a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da Pauta de Importação, os quais na pauta actualmente em vigor correspondem, respectivamente, aos seguintes artigos 27.09, 27.10.05, 27.10.04, 27.10.02, 27.10.03, 27.10.07, 27.10.09, 27.10.11 e 34.03.02, e ainda do Decreto-Lei n.º 230/73, de 14 de Maio, que determinou a aplicação de idêntico...

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