Decreto-Lei n.º 58/78, de 01 de Abril de 1978

Decreto-Lei n.º 58/78 de 1 de Abril Tendo em conta a distribuição das competências dos diversos departamentos governamentais e a necessidade de uma mais correcta atribuição dos poderes tutelares em função do normal desempenho das actividades próprias das empresas públicas: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os poderes tutelares conferidos pelos Decretos-Leis n.os 12/74, de 17 de Janeiro, e 583/74, de 5 de Novembro, ao Ministério das Obras Públicas relativos à Empresa de Electricidade da Madeira (EEM) são...

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