Decreto-Lei n.º 313/77, de 05 de Agosto de 1977

Decreto-Lei n.º 313/77 de 5 de Agosto Considerando a necessidade de regularizar as despesas efectuadas em 1975 e 1976 com a messe de sargentos, instalada no Hotel Atenas, em Lisboa, e atendendo a que nesses anos as verbas para o efeito atribuídas no orçamento do Departamento do Exército não puderam ser aplicadas por não terem sido oportunamente cumpridas todas as formalidades legais; Considerando a urgência que há em criar as condições que permitam a satisfação das correspondentes despesas em 1977 e anos seguintes: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1. É autorizado o Departamento do Exército, por intermédio do Conselho Administrativo da Direcção do Serviço de Finanças, a sacar da Fazenda Nacional, por 'Despesas de anos findos', a quantia de 7225000$00, para liquidação das despesas efectuadas em 1975 e 1976 com a messe de sargentos, instalada no Hotel Atenas, emLisboa.

  1. A quantia mencionada no número anterior, somatório do dispêndio efectuado em 1975 e 1976 pela Manutenção Militar com a referida messe, corresponde a um encargo mensal de 425000$00, durante cinco e doze meses, respectivamente.

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