Decreto-Lei n.º 127/77, de 02 de Abril de 1977

Decreto-Lei n.º 127/77 de 2 de Abril Por força do preceituado no artigo 1.º, n.º 2, alínea a), do Decreto n.º 506/75, de 18 de Setembro, ficaram os fiscais de portagem e os portageiros equiparados em vencimento (letra S, 5500$00), quando, anteriormente, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 372/74, de 21 de Agosto, eram diferenciados - fiscais (letra S, 4400$00) e portageiros (letra T, 4200$00).

A situação criada é anormal e convém, sob todos os aspectos, que a anomalia verificada seja rectificada, atendendo à missão específica dos trabalhadores dessas categorias, em que sobressai o aspecto hierárquico, que é necessário diferenciar, pois os fiscais têm obrigação de controlar e fiscalizar os serviços dos portageiros, além de outras funções de autoridade e responsabilidade, missões que são dificultadas pela actual situação salarial.

Ela está, aliás, prevista no artigo 5.º do mencionado Decreto n.º 506/75, que permite a suacorrecção.

Nesta conformidade, atentas as disposições legais citadas e demais razões...

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