Decreto-Lei n.º 443/75, de 19 de Agosto de 1975

Decreto-Lei n.º 443/75 de 19 de Agosto Considerando que razões de rede escolar levaram à extinção da antiga Escola Preparatória de D. Francisco de Almeida, e que é necessário regular a situação do respectivo pessoal por forma que mantenham todos os direitos já adquiridos; Nestes termos: Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º Os professores da Escola Preparatória de D. Francisco de Almeida, extinta pela Portaria n.º 397/75, de 28 de Junho, serão distribuídos, por despacho ministerial, pelos lugares criados pela referida portaria nas Escolas Preparatórias de Eugénio dos Santos, do Almirante Gago Coutinho, de Pedro de Santarém, de Fernando Pessoa, da Marquesa de Alorna, de Manuel da Maia e...

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