Decreto-Lei n.º 75/72, de 06 de Março de 1972

Decreto-Lei n.º 75/72 de 6 de Março Os limites de emissão das moedas de 2$50 e 5$00 fixados pelo Decreto-Lei n.º 525/70, de 6 de Novembro, encontram-se pràticamente atingidos, sendo, por isso, oportuno proceder à sua elevação, de modo a assegurar a função económica destas moedas.

Como nas elevações anteriores, o preenchimento da margem de aumento agora autorizada, depois de ouvido o Banco de Portugal, será feito à medida das necessidades.

Usando da faculdade conferida pela 1.' parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo único. Os limites de emissão das moedas de...

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