Decreto-Lei n.º 50/2012, de 02 de Março de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Decreto-Lei n.º 50/2012 de 2 de março O presente decreto -lei institui as normas aplicáveis a de- terminados aspectos dos deveres que incubem aos proprie- tários dos navios no que respeita ao seguro em matéria de créditos marítimos, procedendo à transposição da Directiva n.º 2009/20/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa ao seguro dos proprietários de navios em matéria de créditos marítimos.

A Directiva n.º 2009/20/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, insere -se na política da União Europeia de transportes marítimos relativa ao reforço da qualidade da marinha mercante mediante uma maior responsabilização de todos os operadores económi- cos, na medida em que as questões associadas à responsa- bilidade dos operadores da cadeia do transporte marítimo tendem a tornar -se num elemento central da política co- munitária dos transportes marítimos.

Neste âmbito, foram já aprovadas medidas dissuasivas, nos termos da Directiva n.º 2005/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, rela- tiva à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infracções, e do Regulamento (CE) n.º 392/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativo à responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar em caso de acidente.

Desta forma, a Comissão Europeia e os Estados mem- bros consideram que a subscrição obrigatória de um seguro em matéria de créditos marítimos, por parte dos proprietá- rios dos navios, garante uma melhor protecção das vítimas de acidentes e contribui para a exclusão das águas sob jurisdição dos Estados membros da União Europeia dos navios que não estejam em conformidade com as normas e regras aplicáveis.

Importa, portanto, pelo presente decreto -lei, trans- por para a ordem jurídica interna a referida Directiva n.º 2009/20/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa ao seguro dos proprietários de navios em matéria de créditos marítimos.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 — O presente decreto -lei transpõe para a ordem ju- rídica interna a Directiva n.º 2009/20/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa ao seguro dos proprietários dos navios em matéria de cré- ditos marítimos. 2 — O presente decreto -lei estabelece as normas aplicá- veis a determinados aspectos dos deveres que incumbem aos proprietários dos navios no que respeita ao seguro em matéria de créditos marítimos.

    Artigo 2.º Âmbito de aplicação 1 — O presente decreto -lei aplica -se aos navios de ar- queação bruta igual ou superior a 300. 2 — O presente decreto -lei não se aplica a navios de guerra, navios de guerra auxiliares ou outros navios de...

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