Decreto-Lei n.º 1/2012, de 11 de Janeiro de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Decreto-Lei n.º 1/2012 de 11 de janeiro O presente diploma procede à 5.ª alteração ao Decreto- -Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 200/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2011/37/UE, da Comissão, de 30 de Março de 2011, que altera o anexo II da Directiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000. Pretende -se, assim, alterar o anexo I do Decreto -Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, prorrogando -se o prazo de isenção da proibição imposta à utilização de materiais e componentes de veículos enumerados no referido anexo, que contenham chumbo, cádmio, mercúrio e crómio he- xavalente.

Tendo em conta que a utilização dessas substâncias em materiais e componentes específicos continua a ser inevitá- vel de um ponto de vista científico ou técnico, considera -se conveniente prorrogar o prazo das isenções inicialmente impostas até ser possível evitar a utilização das substâncias proibidas.

Relativamente à utilização de peças sobressalentes comercializadas após 1 de Julho de 2003 e destinadas a utilização em veículos comercializados até 1 de Julho de 2003, o presente diploma vem permitir que a reparação destes veículos possa continuar a ser feita com recurso a peças sobressalentes iguais às originais, ainda que con- tenham metais pesados, sempre que tecnicamente seja impossível proceder à reparação dos veículos com peças sobressalentes diferentes das originais.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 — O presente diploma procede à 5.ª alteração ao Decreto -Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, alterado pelos Decretos -Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, 64/2008, de 8 de Abril, 98/2010, de 11 de Agosto, 73/2011, de 17 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Direc- tiva n.º 200/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida. 2 — O presente diploma procede, ainda, à transposição da Directiva n.º 2011/37/UE da Comissão, de 30 de Março de 2011, que altera o anexo II da Directiva n.º 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos veí- culos em fim de vida.

    Artigo 2.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto O anexo I do Decreto -Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, passa a ter a redacção constante do anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.

    Artigo 3.º Entrada em vigor O presente decreto -lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Dezembro de 2011. — Pedro Passos Coelho — Paulo de Sacadura Cabral Portas — Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

    Promulgado em 27 de Dezembro de...

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