Decreto Legislativo Regional N.º 37/2006/A de 31 de Outubro

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional n.º 37/2006/A de 31 de Outubro de 2006

Decreto Legislativo Regional n.º 37/2006/A

de 31 de Outubro

Permite a majoração dos apoios previstos nos Decretos Legislativos Regionais n.os 14/95/A, de 22 de Agosto, e 6/2002/A, de 11 de Março, que se destinem a ser executados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Tal como sucede em outros sectores de actividade, o sector da habitação desempenha um papel importante no desenvolvimento económico e social da Região Autónoma dos Açores, sendo seguro afirmar-se que a qualidade de vida dos cidadãos está intimamente ligada ao acesso e à qualidade da habitação.

A consciência desta realidade encontra expressão quer nos diversos programas de apoio à habitação postos à disposição dos cidadãos quer no investimento público que tem vindo a ser canalizado para esses mesmos programas.

Contudo, neste domínio, para que as medidas de política surtam a eficácia pretendida, há que ajustá-las à realidade das ilhas onde os efeitos da ultraperificidade são mais acentuados, prevendo, no quadro legal vigente, mecanismos que atenuem tais efeitos e, consequemente, reforcem a coesão económica, social e territorial dentro do arquipélago.

Neste sentido, o presente diploma vem permitir a majoração dos apoios à aquisição, construção, ampliação e remodelação de habitação própria, previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, e dos apoios a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas, previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, que se destinem a ser executados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto

O artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, com a redacção dada pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 11/96/A, de 18 de Junho, 8/98/A, de 13 de Abril, e 5/2002/A, de 8 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

[...]

1 - Para efeitos do presente diploma, considerando-se:

a) [Actual alínea a) do artigo 3.º]

b) [Actual alínea b) do artigo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT