Decreto Legislativo Regional N.º 37/2006/A de 31 de Outubro
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES
Decreto Legislativo Regional n.º 37/2006/A de 31 de Outubro de 2006
Decreto Legislativo Regional n.º 37/2006/A
de 31 de Outubro
Permite a majoração dos apoios previstos nos Decretos Legislativos Regionais n.os 14/95/A, de 22 de Agosto, e 6/2002/A, de 11 de Março, que se destinem a ser executados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Tal como sucede em outros sectores de actividade, o sector da habitação desempenha um papel importante no desenvolvimento económico e social da Região Autónoma dos Açores, sendo seguro afirmar-se que a qualidade de vida dos cidadãos está intimamente ligada ao acesso e à qualidade da habitação.
A consciência desta realidade encontra expressão quer nos diversos programas de apoio à habitação postos à disposição dos cidadãos quer no investimento público que tem vindo a ser canalizado para esses mesmos programas.
Contudo, neste domínio, para que as medidas de política surtam a eficácia pretendida, há que ajustá-las à realidade das ilhas onde os efeitos da ultraperificidade são mais acentuados, prevendo, no quadro legal vigente, mecanismos que atenuem tais efeitos e, consequemente, reforcem a coesão económica, social e territorial dentro do arquipélago.
Neste sentido, o presente diploma vem permitir a majoração dos apoios à aquisição, construção, ampliação e remodelação de habitação própria, previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, e dos apoios a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas, previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, que se destinem a ser executados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto
O artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, com a redacção dada pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 11/96/A, de 18 de Junho, 8/98/A, de 13 de Abril, e 5/2002/A, de 8 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
1 - Para efeitos do presente diploma, considerando-se:
a) [Actual alínea a) do artigo 3.º]
b) [Actual alínea b) do artigo...
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