Decreto Legislativo Regional N.º 42/2006/A de 31 de Outubro
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES
Decreto Legislativo Regional n.º 42/2006/A de 31 de Outubro de 2006
Decreto Legislativo Regional n.º 42/2006/A
de 31 de Outubro
Cria a Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, designada por RIAC
Pela Resolução do Governo Regional n.º 187/99, de 30 de Dezembro, foi criada uma estrutura de projecto com o objectivo de desenvolver um conjunto de medidas de estudo e concertação de procedimentos no sentido de viabilizar a celebração de um protocolo operacional com o Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, por forma a garantir a extensão à Região do projecto nacional designado por Loja do Cidadão.
Todavia, no que concerne à realidade arquipelágica da Região Autónoma dos Açores e atenta a polarização de serviços em algumas ilhas, factores que dificultam a mobilidade das pessoas e o acesso à prestação de serviços públicos, o Governo Regional criou a Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC), visando facilitar o acesso do cidadão à Administração Pública, prestando serviços próximos das populações, assentes em critérios de qualidade, rapidez e comodidade.
Deste modo, a RIAC abrange os seguintes meios de interacção com o cidadão: postos de atendimento ao cidadão (PAC), centro de contactos (CC) e página da Internet.
Por forma a institucionalizar a RIAC, como instrumento de modernização da administração pública regional, justifica-se a necessidade de se criar um instituto público, procurando com este modelo a agilidade de organização e funcionamento que lhe permita ser, também, um factor indutor de simplicidade e de desburocratização, bem como assegurar a qualidade dos serviços prestados e a coordenação e articulação dos vários PAC, CC e página da Internet, com elevados níveis de desempenho.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
CAPÍTULO I
Objecto, natureza jurídica, tutela, atribuições e sede
Artigo 1.º
Objecto e natureza jurídica
1 - É criada a Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, doravante designada por RIAC.
2 - A RIAC é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Artigo 2.º
Tutela
1 - A RIAC exerce a sua actividade sob a tutela do membro do Governo Regional que tiver a seu cargo a administração pública regional.
2 - Sem prejuízo dos poderes expressamente previstos na lei, a tutela do membro do Governo Regional responsável pela administração pública regional sobre a RIAC compreende:
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Acompanhar a gestão financeira e patrimonial da RIAC, bem como o desenvolvimento do processo de expansão da mesma;
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Avaliar e fiscalizar o cumprimento dos padrões de qualidade exigidos para a RIAC;
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Decidir os recursos no âmbito dos procedimentos a adoptar pela RIAC;
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Aprovar anualmente o orçamento, o plano e o relatório de actividades, bem como a conta e balanços de cada exercício;
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Criar novos serviços;
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Outorgar ou autorizar a outorga de protocolos e contratos com entidades públicas e...
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