Decreto Legislativo Regional N.º 42/2006/A de 31 de Outubro

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional n.º 42/2006/A de 31 de Outubro de 2006

Decreto Legislativo Regional n.º 42/2006/A

de 31 de Outubro

Cria a Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, designada por RIAC

Pela Resolução do Governo Regional n.º 187/99, de 30 de Dezembro, foi criada uma estrutura de projecto com o objectivo de desenvolver um conjunto de medidas de estudo e concertação de procedimentos no sentido de viabilizar a celebração de um protocolo operacional com o Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, por forma a garantir a extensão à Região do projecto nacional designado por Loja do Cidadão.

Todavia, no que concerne à realidade arquipelágica da Região Autónoma dos Açores e atenta a polarização de serviços em algumas ilhas, factores que dificultam a mobilidade das pessoas e o acesso à prestação de serviços públicos, o Governo Regional criou a Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC), visando facilitar o acesso do cidadão à Administração Pública, prestando serviços próximos das populações, assentes em critérios de qualidade, rapidez e comodidade.

Deste modo, a RIAC abrange os seguintes meios de interacção com o cidadão: postos de atendimento ao cidadão (PAC), centro de contactos (CC) e página da Internet.

Por forma a institucionalizar a RIAC, como instrumento de modernização da administração pública regional, justifica-se a necessidade de se criar um instituto público, procurando com este modelo a agilidade de organização e funcionamento que lhe permita ser, também, um factor indutor de simplicidade e de desburocratização, bem como assegurar a qualidade dos serviços prestados e a coordenação e articulação dos vários PAC, CC e página da Internet, com elevados níveis de desempenho.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

CAPÍTULO I

Objecto, natureza jurídica, tutela, atribuições e sede

Artigo 1.º

Objecto e natureza jurídica

1 - É criada a Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, doravante designada por RIAC.

2 - A RIAC é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Artigo 2.º

Tutela

1 - A RIAC exerce a sua actividade sob a tutela do membro do Governo Regional que tiver a seu cargo a administração pública regional.

2 - Sem prejuízo dos poderes expressamente previstos na lei, a tutela do membro do Governo Regional responsável pela administração pública regional sobre a RIAC compreende:

  1. Acompanhar a gestão financeira e patrimonial da RIAC, bem como o desenvolvimento do processo de expansão da mesma;

  2. Avaliar e fiscalizar o cumprimento dos padrões de qualidade exigidos para a RIAC;

  3. Decidir os recursos no âmbito dos procedimentos a adoptar pela RIAC;

  4. Aprovar anualmente o orçamento, o plano e o relatório de actividades, bem como a conta e balanços de cada exercício;

  5. Criar novos serviços;

  6. Outorgar ou autorizar a outorga de protocolos e contratos com entidades públicas e...

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